Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026159
Data do Acordão:11/14/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS.
Sumário:I - No regime do Código de Processo Tributário, nos casos de sustação de execução comum, nos termos do art. 871º do C.P.C., o crédito só podia ser reclamado no processo de execução fiscal após a venda.
II - Sendo a reclamação de créditos apresentada antes da venda, ela devia ser rejeitada.
Nº Convencional:JSTA00056796
Nº do Documento:SA220011114026159
Data de Entrada:05/02/2001
Recorrente:FERNANDES , ANA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART871.
CPT91 ART329.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2001/09/26 PROC26141.
Aditamento: