Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004572 |
| Data do Acordão: | 10/07/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA DECISÃO DESFAVORAVEL |
| Sumário: | I - O recurso obrigatorio mantem-se, em direito processual, pois o artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) não foi revogado nem pelo ETAF nem pela LPTA, tendo sido ressalvado pelo artigo 131, n. 1, daquela lei. II - O recurso obrigatorio tem por fundamento a legalidade. III - No dominio da legislação anterior ao ETAF e a LPTA, havia recurso obrigatorio quando a decisão, no todo ou em parte, fosse contraria a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico das Contribuições e Impostos. IV - A partir de 1-10-85, a defesa da legalidade compete ao Ministerio Publico. V - O recurso obrigatorio não e um instituto exclusivo do direito processual tributario, existindo tambem noutros ramos de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00011744 |
| Nº do Documento: | SA219871007004572 |
| Data de Entrada: | 04/03/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1031 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART224 N1 ART280 N5. LOSTA56 ART22. CPCI63 ART256. ETAF84 ART69 N1 ART72 ART73. LPTA85 ART13 ART15 ART21 ART23 ART130 N3 ART131 N1. LTC82 ART70 N3 ART72 N3. LOMP86 ART3 N1 D N PAR3. CPP87 ART446. RGU DE 1881/08/25 ART157 PAR1. RGU DE 1891/12/23 ART65. D 5859 DE 1919/06/06 IN DG 1919/06/16. D 8538 DE 1922/12/15 ART23. D 10023 DE 1924/08/27 ART8 ART10. D 16733 DE 1929/04/23 ART30. RSTA57 ART88. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4450 DE 1987/07/22. |