Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041718
Data do Acordão:12/02/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO SECUNDÁRIO
REVOGAÇÃO
ACTO PRIMÁRIO
ACTO ILÍCITO
ACTO LÍCITO
Sumário:O facto de certo acto revogatório haver de se considerar como lícito, não impede que o lesado que invoque ter sofrido danos em consequência da produção de tal acto, reclame do seu autor a efectivação da respectiva responsabilidade civil ao abrigo do art. 3 do DL n. 48.051, de 21/11/67, se aquele acto revogatório se baseou em erro que inquinava o acto revogado e o mesmo erro for porventura de atribuir a comportamento culposo do próprio autor do acto revogado.
Nº Convencional:JSTA00052354
Nº do Documento:SA119971202041718
Data de Entrada:02/04/1997
Recorrente:LOPES , ROGER
Recorrido 1:INST NAC DE INTERVENÇÃO AGRICOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART3 ART8 ART9.