Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041718 |
| Data do Acordão: | 12/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO SECUNDÁRIO REVOGAÇÃO ACTO PRIMÁRIO ACTO ILÍCITO ACTO LÍCITO |
| Sumário: | O facto de certo acto revogatório haver de se considerar como lícito, não impede que o lesado que invoque ter sofrido danos em consequência da produção de tal acto, reclame do seu autor a efectivação da respectiva responsabilidade civil ao abrigo do art. 3 do DL n. 48.051, de 21/11/67, se aquele acto revogatório se baseou em erro que inquinava o acto revogado e o mesmo erro for porventura de atribuir a comportamento culposo do próprio autor do acto revogado. |
| Nº Convencional: | JSTA00052354 |
| Nº do Documento: | SA119971202041718 |
| Data de Entrada: | 02/04/1997 |
| Recorrente: | LOPES , ROGER |
| Recorrido 1: | INST NAC DE INTERVENÇÃO AGRICOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART3 ART8 ART9. |