Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0875/12
Data do Acordão:05/15/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Há omissão de pronúncia quando a sentença julga improcedente a impugnação judicial sem se pronunciar sobre o erro sobre os pressupostos de facto alegado na petição.
II - E também existe omissão de pronúncia, susceptível de causar a nulidade, se a sentença erradamente qualifica os factos alegados como vício de forma por falta de fundamentação e depois não aprecia se o mesmo procede ou não.
Nº Convencional:JSTA000P15735
Nº do Documento:SA2201305150875
Data de Entrada:08/03/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: