Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0682/18.7BESNT |
| Data do Acordão: | 02/02/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Não é de considerar verificado o invocado requisito de melhor aplicação do direito nos casos em que a solução a que chegaram as instâncias se mostra alicerçada numa interpretação coerente e acertada das normas jurídicas aplicáveis. III - O recurso também não pode ser admitido relativamente a questão que não se colocou nos autos com os contornos com que o recorrente a apresentou em sede de recurso de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28924 |
| Nº do Documento: | SA2202202020682/18 |
| Data de Entrada: | 07/20/2021 |
| Recorrente: | HERANÇA ABERTA POR ÓBITO DE A………… |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |