Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0682/18.7BESNT
Data do Acordão:02/02/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPPT
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Não é de considerar verificado o invocado requisito de melhor aplicação do direito nos casos em que a solução a que chegaram as instâncias se mostra alicerçada numa interpretação coerente e acertada das normas jurídicas aplicáveis.
III - O recurso também não pode ser admitido relativamente a questão que não se colocou nos autos com os contornos com que o recorrente a apresentou em sede de recurso de revista.
Nº Convencional:JSTA000P28924
Nº do Documento:SA2202202020682/18
Data de Entrada:07/20/2021
Recorrente:HERANÇA ABERTA POR ÓBITO DE A…………
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: