Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030587
Data do Acordão:02/19/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
BOLSA DE ESTUDO
ENFERMEIRO
PRESTAÇÃO DE FACTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário:I - O meio processual da acção de condenação, tal como vem definido no art. 4 n. 2 al. b) do Código de Processo Civil, é adequado à pretensão de uma Administração Regional de Saúde no sentido de ver reconhecida a obrigação de uma enfermeira a prestar-lhe serviço durante certo tempo e em determinadas condições que esta assumira no âmbito da concessão de uma bolsa de estudo.
II - A eventual procedência desse pedido de condenação em prestação de facto a que se seguirão os termos executivos previstos na lei processual não afronta o direito fundamental à liberdade constitucionalmente garantido.
Nº Convencional:JSTA00048427
Nº do Documento:SAP19970219030587
Data de Entrada:12/15/1992
Recorrente:ARS DO PORTO
Recorrido 1:CARVALHO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1992/10/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
LPTA85 ART1 ART72 ART73.
CPC67 ART2 ART4 N2 ART468 N1 ART933 N1.
CADM40 ART815 N2 ART820 N13 ART852 ART862.
ETAF84 ART40 ART51 N1 J.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31275 DE 1994/09/29.
AC STA PROC30490 DE 1995/05/25.
AC STA PROC30633 DE 1995/12/19.
AC STA PROC30432 DE 1996/10/03.