Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038838
Data do Acordão:11/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:MÉDICO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUÍZO EVENTUAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
Sumário:I - É ao Requerente que incumbe alegar factos dos quais se possa inferir que com a execução do acto sofrerá, pessoalmente, prejuízos de difícil reparação.
II - Não constituem prejuízos atendíveis para efeitos do disposto no artigo 76-1 a) da L.P.T.A. os invocados como decorrentes de uma situação hipotética, de eventual conduta do Requerente de não aceitação da nomeação como chefe de Serviço do Hospital, do acto cuja suspensão se pede, não alicerçados em factos que os demonstrem e como consequência adequada do acto impugnado.
III - Os danos não patrimoniais só relevam em sede de suspensão da eficácia do acto administrativo e quando deflui do alegado pelo Requerente que atingem, objectivamente, um grau de gravidade e de intensidade que os torne merecedores de tutela jurídica.
Nº Convencional:JSTA00044283
Nº do Documento:SA119951109038838
Data de Entrada:10/17/1995
Recorrente:MARTINS , FERNANDO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE D ESTEFANIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
DL 246/89 DE 1989/05/08 NA REDACÇÃO DO DL 410/91 DE 1991/10/17 ART4 N2.
CCIV66 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27100-A DE 1989/05/24.