Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0290/13.9BESNT |
| Data do Acordão: | 12/12/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO DIREITO A DECISÃO JUDICIAL EM PRAZO RAZOAVEL ILICITUDE DANO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso, com fundamento na relevância social e jurídica da questão e, bem assim, a necessidade de melhor aplicação do direito, de acórdão que manteve o juízo de improcedência de pretensão indemnizatória por atraso na obtenção de decisão judicial em prazo razoável fundado no não preenchimento dos pressupostos de responsabilidade civil extracontratual do Estado da ilicitude e do dano. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25316 |
| Nº do Documento: | SA1201912120290/13 |
| Data de Entrada: | 11/29/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |