Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000073
Data do Acordão:04/13/1972
Tribunal:CONFLITOS
Relator:CAMPOS DE CARVALHO
Descritores:TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
EMBARGO DE OBRA
RATIFICAÇÃO
EMBARGOS
CAMARA MUNICIPAL
Sumário:I - De harmonia com o disposto nos arts. 66 e 67 do Codigo de Processo Civil, são da competencia do tribunal comum todas as causas que não sejam atribuidas por lei a alguma jurisdição especial.
II - Não existindo nenhuma disposição legal que atribua competencia ao contencioso administrativo, ou a qualquer outro tribunal especial, para conhecer do pedido de ratificação de embargo extrajudicial, feito pela Camara Municipal, tal competira ao tribunal comum.*
Nº Convencional:JSTA00029419
Nº do Documento:SAC19720413000073
Data de Entrada:11/03/1971
Recorrente:CRUZ , JOAQUIM E OUTRO
Recorrido 1:CM DE PENAFIEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/16/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Referência Publicação 1:AD N125 ANOXI PAG774
Privacidade:01
Meio Processual:REC PRE CONFLITO.
Objecto:AC RP.
Decisão:PROVIDO. DECL COMPETENTE TCIV.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART66 ART67.
CADM40 ART816.