Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023070
Data do Acordão:06/02/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ERRO MATERIAL
ERRO DE JULGAMENTO
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
Sumário:I - Proferida uma decisão judicial, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa (art.
666, n. 1, do C.P.C.), sem prejuízo de rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer dúvidas ou reformar a decisão, nos termos dos arts. 667 a
669 do mesmo Código (n. 2 do mesmo art. 666).
II - Só há erro material quando na decisão se escreveu coisa diferente da que se pretendeu escrever, consubstanciando-se o erro na discrepância entre a vontade real e a que foi declarada na sentença ou despacho.
III - Os erros ou inexactidões intelectuais que ocorram no processo de formação da vontade expressa na decisão são erros de julgamento e não erros materiais para efeitos do art. 667 do C.P.C..
IV - Se o juiz disse o que queria, mas decidiu mal, por a decisão assentar em pressupostos errados, haverá erro de julgamento e não erro material.
V - Se depois de proferida uma decisão judicial, após o seu trânsito em julgado, o juiz a alterar, por sua iniciativa, fora da hipótese erro material, prevalece como única decisão válida a primeira.
Nº Convencional:JSTA00051815
Nº do Documento:SA219990602023070
Data de Entrada:09/30/1998
Recorrente:CAIXA ECONOMICA DA MISERICORDIA DE PONTA DELGADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART666 ART667.
CPC39 ART675.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1954/03/12 IN BMJ N42 PAG193.
AC STJ DE 1958/06/06 IN BMJ N78 PAG315.
AC STJ DE 1962/02/23 IN BMJ N114 PAG421.
AC STJ DE 1977/01/20 IN BMJ N263 PAG210.
AC STJ DE 1981/03/19 IN BMJ N305 PAG230.
AC STA DE 1991/10/09 IN AP-DR 1994/08/10 PAG1026.
AC STA DE1993/09/29 IN AP-DR 1996/05/08 PAG2988.
AC STA DE 1993/05/26 IN AP- -DR 1996/04/30 PAG1987.
AC STA PROC19458 DE 1996/01/17 IN AP-DR 1998/03/13 PAG43.
AC STA PROC17354 DE 1995/02/22 IN AP-DR 1997/07/31PAG466.
AC STA PROC23167 DE 1999/04/28.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG130 PAG196-197.
PAULO CUNHA PROCESSO COMUM DE DECLARAÇÃO VII PAG354-355.
LUSO SOARES PROCESSO CIVIL DE DECLARAÇÃO PAG854-855.