Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023070 |
| Data do Acordão: | 06/02/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | ERRO MATERIAL ERRO DE JULGAMENTO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Proferida uma decisão judicial, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa (art. 666, n. 1, do C.P.C.), sem prejuízo de rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer dúvidas ou reformar a decisão, nos termos dos arts. 667 a 669 do mesmo Código (n. 2 do mesmo art. 666). II - Só há erro material quando na decisão se escreveu coisa diferente da que se pretendeu escrever, consubstanciando-se o erro na discrepância entre a vontade real e a que foi declarada na sentença ou despacho. III - Os erros ou inexactidões intelectuais que ocorram no processo de formação da vontade expressa na decisão são erros de julgamento e não erros materiais para efeitos do art. 667 do C.P.C.. IV - Se o juiz disse o que queria, mas decidiu mal, por a decisão assentar em pressupostos errados, haverá erro de julgamento e não erro material. V - Se depois de proferida uma decisão judicial, após o seu trânsito em julgado, o juiz a alterar, por sua iniciativa, fora da hipótese erro material, prevalece como única decisão válida a primeira. |
| Nº Convencional: | JSTA00051815 |
| Nº do Documento: | SA219990602023070 |
| Data de Entrada: | 09/30/1998 |
| Recorrente: | CAIXA ECONOMICA DA MISERICORDIA DE PONTA DELGADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART666 ART667. CPC39 ART675. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1954/03/12 IN BMJ N42 PAG193. AC STJ DE 1958/06/06 IN BMJ N78 PAG315. AC STJ DE 1962/02/23 IN BMJ N114 PAG421. AC STJ DE 1977/01/20 IN BMJ N263 PAG210. AC STJ DE 1981/03/19 IN BMJ N305 PAG230. AC STA DE 1991/10/09 IN AP-DR 1994/08/10 PAG1026. AC STA DE1993/09/29 IN AP-DR 1996/05/08 PAG2988. AC STA DE 1993/05/26 IN AP- -DR 1996/04/30 PAG1987. AC STA PROC19458 DE 1996/01/17 IN AP-DR 1998/03/13 PAG43. AC STA PROC17354 DE 1995/02/22 IN AP-DR 1997/07/31PAG466. AC STA PROC23167 DE 1999/04/28. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG130 PAG196-197. PAULO CUNHA PROCESSO COMUM DE DECLARAÇÃO VII PAG354-355. LUSO SOARES PROCESSO CIVIL DE DECLARAÇÃO PAG854-855. |