Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006593
Data do Acordão:02/21/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:DESPEJO SUMARIO
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
LICENÇA DE HABITAÇÃO
MULTA
Sumário:I - Nos termos do artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, as camaras municipais poderão deliberar o despejo sumario dos inquilinos ou ocupantes das edificações utilizadas, desde que não haja sido previamente obtida a necessaria licença de habitação ou ocupação.
II - O despejo e independente da aplicação das penalidades referidas nos artigos anteriores, designadamente a pena de multa.
Nº Convencional:JSTA00022041
Nº do Documento:SA119640221006593
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:RIBEIRO , MIGUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART8 ART164.
RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART165.
CADM40 ART51 PAR1.
LOSTA56 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/03/01 IN AP-DG 291 1963/11/14 PAG93.