Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019447
Data do Acordão:11/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO JURISDICIONAL
AGRAVO
RECURSO DE REVISTA
INTERVENÇÃO DE TÉCNICOS
CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Sendo o agravo interposto de decisão final, o Tribunal Tributário de 2 Instância, se entender que o juiz de 1 instância se declarou, mal, incompetente e que nada obsta ao conhecimento do mérito da causa, deve dele conhecer no mesmo acórdão em que revogar aquela decisão da 1 instância.
II - A intervenção de técnicos prevista no art. 12 do ETAF84 só releva em sede de matéria factual, nada tendo que ver com questões de direito, únicas de que a Secção do Contencioso Tributário do STA pode conhecer nos processos inicialmente julgado pela 1 instância.
III - Em tais processos a dita Secção, funcionando como tribunal de revista, aplica definitivamente o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido.*
Nº Convencional:JSTA00047287
Nº do Documento:SA219961113019447
Data de Entrada:05/03/1995
Recorrente:MICRODIETA UNI-VITE-INDUSTRIA E COMERCIALIZAÇÃO PROD ALIMEN DIET LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - CONT TÉCNICO ADUAN / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART12 ART21 N4.
CPC67 ART729 ART753.
LPTA85 ART14.