Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044533
Data do Acordão:11/21/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:INCENTIVOS FINANCEIROS.
ACTO ADMINISTRATIVO.
NEGÓCIO JURÍDICO.
ACTO COMPLEXO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - No regime de incentivo às microempresas, regulamentado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 154/96, publ. no DR, I Série-B, de 17.9.96, a homologação ministerial a que se reporta o art. 17º, nº 5.2, não se insere em qualquer processo negocial, antes representa um acto unilateral e autoritário praticado por órgãos da Administração, no desempenho de uma actividade de natureza administrativa e que visa produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta.
II - Tal homologação só existe, porém, e com as características de acto administrativo, pois se trata de acto complexo, quando confluirem os despachos dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Qualificação e Emprego (hoje do Trabalho e Solidariedade).
III - Por isso, deve ser rejeitado, por ilegal interposição, o recurso contencioso de anulação respeitante apenas a um daqueles despachos.
Nº Convencional:JSTA00055163
Nº do Documento:SA120001121044533
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:LOURENÇO , MARIA
Recorrido 1:SE DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE 1998/10/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO.
DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:RCM 154/96 DE 1996/09/17.
DL 34/95 DE 1995/02/11 ART12 ART15 ART17 N3 N4 N5 N5.1 N5.2 N7 B.
CPA91 ART120.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG150-151.
Aditamento: