Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007894
Data do Acordão:01/09/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:COOPERATIVA DE CONSUMO
ACTIVIDADE COM FIM LUCRATIVO
SOCIEDADE COMERCIAL
ASSOCIAÇÃO SECRETA
APROVAÇÃO DE ESTATUTOS
RECONHECIMENTO NORMATIVO
RECONHECIMENTO POR CONCESSÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - As sociedades cooperativas adquirem personalidade juridica por reconhecimento normativo e não podem, por isso, ser dissolvidas por acto administrativo.
II - So aos tribunais judiciais compete decidir da dissolução ou inexistencia das sociedades que funcionem em contravenção das disposições do Codigo Comercial.
III - Acha-se ferido do vicio de usurpação de poder o acto administrativo que sujeita uma cooperativa ao regime do reconhecimento das associações por concessão, sob pena de a considerar como "sociedade secreta".
Nº Convencional:JSTA00017205
Nº do Documento:SA119700109007894
Recorrente:SOC COOP 31 DE JANEIRO DE 1911 SCRL
Recorrido 1:MINI
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:25
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR COOP.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
CCIV66 ART158.
DL 39660 DE 1954/05/20 ART2 ART6.
CCOM888 ART104 ART107 ART108 ART147.
CONST33 ART8 N14 PAR2.
L 1901 DE 1935/05/21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7902 DE 1969/11/28.
AC STA DE 1969/07/11 IN AD N94 PAG1426.
Referência a Pareceres:P PGR 33/67 DE 1967/12/07 IN BMJ N178 PAG89.