Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01533/03 |
| Data do Acordão: | 05/11/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO. PENSÃO DE APOSENTAÇÃO. SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. NÃO ACUMULAÇÃO. |
| Sumário: | I - Destinando-se o subsídio de desemprego a compensar a situação de perda da remuneração do trabalho, por facto não imputável ao trabalhador, nem compreendido nas outras causas de cessação do vínculo laboral, não se compreenderia a sua acumulação com a referida prestação, seja no caso do destinatário se encontrar numa situação de emprego efectivo, em que recebe respectivo salário, seja no caso de, não o estando, não obstante recebe uma compensação prestativa por ter perdido a remuneração correspondente. II - Não é diferente o caso da pensão de aposentação conferida nos termos e para os efeitos do DL 372/78, de 28 de Novembro, aos agentes e funcionários da Administração Ultramarina que, não obstante um regime especial, não ficou descaracterizada como verdadeira e própria prestação compensatória pela perda da remuneração do trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA0003820 |
| Nº do Documento: | SA12004051101533 |
| Recorrente: | INST DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |