Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01533/03
Data do Acordão:05/11/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO.
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO.
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO.
NÃO ACUMULAÇÃO.
Sumário:I - Destinando-se o subsídio de desemprego a compensar a situação de perda da remuneração do trabalho, por facto não imputável ao trabalhador, nem compreendido nas outras causas de cessação do vínculo laboral, não se compreenderia a sua acumulação com a referida prestação, seja no caso do destinatário se encontrar numa situação de emprego efectivo, em que recebe respectivo salário, seja no caso de, não o estando, não obstante recebe uma compensação prestativa por ter perdido a remuneração correspondente.
II - Não é diferente o caso da pensão de aposentação conferida nos termos e para os efeitos do DL 372/78, de 28 de Novembro, aos agentes e funcionários da Administração Ultramarina que, não obstante um regime especial, não ficou descaracterizada como verdadeira e própria prestação compensatória pela perda da remuneração do trabalho.
Nº Convencional:JSTA0003820
Nº do Documento:SA12004051101533
Recorrente:INST DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
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