Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01808/13
Data do Acordão:02/05/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:AUDIÇÃO PRÉVIA
CARTA REGISTADA
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
HERANÇA INDIVISA
Sumário:I - Notificando-se o contribuinte quer do teor do projecto de relatório da inspecção quer para exercer o consequente direito de audição prévia, presume-se a notificação, nos termos previstos no nº 1 do art. 43º do RCPIT, se verificados os demais requisitos ali enunciados.
II - Constituindo a herança indivisa uma universalidade relativamente à qual não houve ainda partilha de bens (art. 2119° do CCivil), estamos em presença de um «património autónomo» partilhado, em regime de comunhão (e não em compropriedade), pelos co-herdeiros, os quais não detêm qualquer direito próprio sobre cada bem individualizado que compõe a herança indivisa, sendo apenas seus titulares em comunhão.
Nº Convencional:JSTA000P18583
Nº do Documento:SA22015020501808
Data de Entrada:11/26/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: