Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0637/03
Data do Acordão:11/05/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ESTATUTO DOS SOLICITADORES.
CÂMARA DOS SOLICITADORES.
INSCRIÇÃO.
COMPETÊNCIA.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
CONSELHO REGIONAL.
CONSELHO GERAL.
Sumário:I - De acordo com o disposto no artigo 37º do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei nº 8/99, de 8 de Janeiro, das deliberações dos Conselhos Regionais da Câmara dos Solicitadores cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito do Conselho Geral e só da deliberação deste cabe recurso contencioso.
II - Assim, o recurso contencioso interposto de um acórdão do Conselho Regional do Norte que indeferiu pedido de inscrição na Câmara de Solicitadores, deve ser rejeitado, por manifesta ilegalidade na respectiva interposição, nos termos do artigo 57º, § 4º do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00060087
Nº do Documento:SA1200311050637
Data de Entrada:03/25/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO REGIONAL DO NORTE DA CÂMARA DOS SOLICITADORES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO. / REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 8/99 DE 1999/01/08 ART2 N2 ART37 N6.
DL 483/76 DE 1976/06/19 ART49 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC636/03 DE 2003/06/05.; AC STA PROC73/03 DE 2003/04/09.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG199.
Aditamento: