Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0637/03 |
| Data do Acordão: | 11/05/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ESTATUTO DOS SOLICITADORES. CÂMARA DOS SOLICITADORES. INSCRIÇÃO. COMPETÊNCIA. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. CONSELHO REGIONAL. CONSELHO GERAL. |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no artigo 37º do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei nº 8/99, de 8 de Janeiro, das deliberações dos Conselhos Regionais da Câmara dos Solicitadores cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito do Conselho Geral e só da deliberação deste cabe recurso contencioso. II - Assim, o recurso contencioso interposto de um acórdão do Conselho Regional do Norte que indeferiu pedido de inscrição na Câmara de Solicitadores, deve ser rejeitado, por manifesta ilegalidade na respectiva interposição, nos termos do artigo 57º, § 4º do RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00060087 |
| Nº do Documento: | SA1200311050637 |
| Data de Entrada: | 03/25/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO REGIONAL DO NORTE DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. / REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 8/99 DE 1999/01/08 ART2 N2 ART37 N6. DL 483/76 DE 1976/06/19 ART49 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC636/03 DE 2003/06/05.; AC STA PROC73/03 DE 2003/04/09. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG199. |
| Aditamento: | |