Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01348/12 |
| Data do Acordão: | 01/09/2013 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA |
| Sumário: | I - Encarada «a se», abstraindo-se da natureza político-legislativa do acto a que tendia, a proposta da UTRAT sobre reorganização de freguesias seria sempre um acto interno e, por isso, inimpugnável numa acção administrativa especial e insusceptível de ser alvo de um meio cautelar que, dessa acção, fosse dependência. II - Mas a aludida natureza do acto a praticar pela Assembleia da República impregna aquela proposta da UTRAT, que o antecede e serve, de modo que a impugnação dela não pode fazer-se no «âmbito da jurisdição administrativa» (art. 4º, n.º 2, al. a), do ETAF). III - Assim, há que, indeferindo a reclamação para a conferência, confirmar o despacho do relator que indeferira «in limine» o pedido de suspensão da eficácia dessa proposta. |
| Nº Convencional: | JSTA00068034 |
| Nº do Documento: | SA12013010901348 |
| Data de Entrada: | 12/03/2012 |
| Recorrente: | JF DE LOUSA |
| Recorrido 1: | AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO |
| Objecto: | DESP STA |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC - RECLAMAÇÃO |
| Legislação Nacional: | L 22/2012 DE 2012/05/30 ART14 N1 B CONST76 ART164 N1 CPTA02 ART51 N1 ART116 N2 D ETAF02 ART4 N2 A |
| Aditamento: | |