Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02352/15.9BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA REGISTOS E NOTARIADO MAGISTRADO |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista para apreciar a questão de saber se os n.ºs 5 e 7 do artigo 63.º do Estatuto do Ministério Público, na redacção anterior à Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto, foram tacitamente revogados pelo artigo 87.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário e se, consequentemente, o exercício cumulativo de funções por magistrado do Ministério Público em mais de uma secção da mesma comarca, após 1 de Setembro de 2014, confere direito a remuneração suplementar, atenta a relevância jurídica e social da questão e a falta de uniformidade da jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36211 |
| Nº do Documento: | SA12026101502352/15 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |