Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01213/03 |
| Data do Acordão: | 12/09/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. INSCRIÇÃO. PROVA. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A Lei n.º 27/98, de 3-06, não estabelece um regime probatório em que as declarações modelo 22 de I.R.C. e os anexos C às declarações modelo 2 de I.R.S. sejam o único meio de prova admissível, não havendo o mínimo suporte textual ou racional para que se conclua pela consagração de qualquer restrição ao modo como o interessado poderá provar o requisito exigido pelo artigo 1º daquela Lei, o que conduz à conclusão de que serão admissíveis todos os meios de prova admitidos em procedimento administrativo, que são todos os meios admitidos em direito (art. 87.º, nº 1, do C.P.A.) . II – É, assim, ilegal, o acto que, em aplicação do Regulamento elaborado pela Comissão da ATOC, recusa a inscrição de um candidato por não ter efectuado a prova daquele requisito - de que foi responsável directo por contabilidade organizada nos termos do POC, no período compreendido entre 1-01-89 e 17-10-95 - nos termos e condições exigidos pelo dito Regulamento . III - Não tendo o vício de violação da Lei 27/98, por restrição dos meios de prova, afectado, em concreto, os direitos e interesses legalmente protegidos do recorrente contencioso, de acordo com o princípio do aproveitamento do acto administrativo, não se justifica a anulação do acto impugnado por enfermar daquela ilegalidade . IV – Sendo revogada a sentença recorrida impõe-se a baixa do processo ao tribunal recorrido para apreciação das questões suscitadas pelo recorrente no recurso contencioso e nele não conhecidas, cujo conhecimento não se mostre prejudicado. |
| Nº Convencional: | JSTA00061785 |
| Nº do Documento: | SA12004120901213 |
| Data de Entrada: | 07/02/2003 |
| Recorrente: | COMIS DE INSCRIÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLICIA ADM. |
| Legislação Nacional: | L 27/98 DE 1998/06/03 ART1. CPA91 ART87 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45967 DE 2001/01/23.; AC STA PROC38983 DE 2001/11/07.; AC STA PROC48403 DE 2002/02/13.; AC STA PROC0349/03 DE 2003/03/12.; AC STAPLENO PROC37901 DE 1999/12/17.; AC STAPLENO PROC41291 DE 2003/11/12.; AC STA PROC0495/02 DE 2003/05/14. |
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