Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01213/03
Data do Acordão:12/09/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
INSCRIÇÃO.
PROVA.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A Lei n.º 27/98, de 3-06, não estabelece um regime probatório em que as declarações modelo 22 de I.R.C. e os anexos C às declarações modelo 2 de I.R.S. sejam o único meio de prova admissível, não havendo o mínimo suporte textual ou racional para que se conclua pela consagração de qualquer restrição ao modo como o interessado poderá provar o requisito exigido pelo artigo 1º daquela Lei, o que conduz à conclusão de que serão admissíveis todos os meios de prova admitidos em procedimento administrativo, que são todos os meios admitidos em direito (art. 87.º, nº 1, do C.P.A.) .
II – É, assim, ilegal, o acto que, em aplicação do Regulamento elaborado pela Comissão da ATOC, recusa a inscrição de um candidato por não ter efectuado a prova daquele requisito - de que foi responsável directo por contabilidade organizada nos termos do POC, no período compreendido entre 1-01-89 e 17-10-95 - nos termos e condições exigidos pelo dito Regulamento .
III - Não tendo o vício de violação da Lei 27/98, por restrição dos meios de prova, afectado, em concreto, os direitos e interesses legalmente protegidos do recorrente contencioso, de acordo com o princípio do aproveitamento do acto administrativo, não se justifica a anulação do acto impugnado por enfermar daquela ilegalidade .
IV – Sendo revogada a sentença recorrida impõe-se a baixa do processo ao tribunal recorrido para apreciação das questões suscitadas pelo recorrente no recurso contencioso e nele não conhecidas, cujo conhecimento não se mostre prejudicado.
Nº Convencional:JSTA00061785
Nº do Documento:SA12004120901213
Data de Entrada:07/02/2003
Recorrente:COMIS DE INSCRIÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM.
Legislação Nacional:L 27/98 DE 1998/06/03 ART1.
CPA91 ART87 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45967 DE 2001/01/23.; AC STA PROC38983 DE 2001/11/07.; AC STA PROC48403 DE 2002/02/13.; AC STA PROC0349/03 DE 2003/03/12.; AC STAPLENO PROC37901 DE 1999/12/17.; AC STAPLENO PROC41291 DE 2003/11/12.; AC STA PROC0495/02 DE 2003/05/14.
Aditamento: