Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004789 |
| Data do Acordão: | 03/09/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL RECLAMAÇÃO DE CREDITOS GRADUAÇÃO DE CREDITOS LAPSO FUNDO DE DESEMPREGO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO PRIVILEGIO IMOBILIARIO |
| Sumário: | I - Ha lapso na sentença que gradua um credito por divida ao Fundo de Desemprego quando na parte descritiva da propria decisão se deixa bem expresso que o mesmo não fruia de privilegio imobiliario. II - Nos termos do artigo 744 n. 1 do Codigo Civil so fruem de privilegio imobiliario os creditos provenientes de contribuição predial, inscritos no ano corrente na data da penhora e nos dois anos anteriores. III - Não especificando na sentença de entre os montantes de contribuição predial referente aos anos de 1980 a 1986 constantes de nota discriminativa e não de certidão, quais, entre eles, se reportam os creditos inscritos para cobrança, concretização que tão pouco consta da aludida nota, deve revogar-se a decisão recorrida para que seja ampliada a pertinente materia de facto.* |
| Nº Convencional: | JSTA00015457 |
| Nº do Documento: | SA219880309004789 |
| Data de Entrada: | 06/17/1987 |
| Recorrente: | CGD |
| Recorrido 1: | FUNDO DE DESEMPREGO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 304 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART744 N1. CCPIIA63 ART230. |