Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004789
Data do Acordão:03/09/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
LAPSO
FUNDO DE DESEMPREGO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
PRIVILEGIO IMOBILIARIO
Sumário:I - Ha lapso na sentença que gradua um credito por divida ao Fundo de Desemprego quando na parte descritiva da propria decisão se deixa bem expresso que o mesmo não fruia de privilegio imobiliario.
II - Nos termos do artigo 744 n. 1 do Codigo Civil so fruem de privilegio imobiliario os creditos provenientes de contribuição predial, inscritos no ano corrente na data da penhora e nos dois anos anteriores.
III - Não especificando na sentença de entre os montantes de contribuição predial referente aos anos de 1980 a 1986 constantes de nota discriminativa e não de certidão, quais, entre eles, se reportam os creditos inscritos para cobrança, concretização que tão pouco consta da aludida nota, deve revogar-se a decisão recorrida para que seja ampliada a pertinente materia de facto.*
Nº Convencional:JSTA00015457
Nº do Documento:SA219880309004789
Data de Entrada:06/17/1987
Recorrente:CGD
Recorrido 1:FUNDO DE DESEMPREGO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:304
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART744 N1.
CCPIIA63 ART230.