Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01231/03
Data do Acordão:11/05/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRC.
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA.
LIQUIDAÇÃO.
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO.
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE.
Sumário:I - A liquidação de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas efectuada no decurso do ano de 1999 deve ser notificada mediante carta registada com aviso de recepção, por força do disposto no artigo 65º do Código de Processo Tributário, posto que estava já então revogado, pelo artigo 11º do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril, o artigo 87º nº 1 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
II - Sendo a notificação efectuada por carta registada, sem aviso de recepção, a preterição da formalidade é inconsequente, se a própria contribuinte afirma, na impugnação da liquidação, ter recebido a carta.
Nº Convencional:JSTA00059753
Nº do Documento:SA22003110501231
Data de Entrada:07/07/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART87 N2.
CPTRIB91 ART65.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
Aditamento: