Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018/25.0BALSB |
| Data do Acordão: | 05/28/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA FALTA NORMA JURÍDICA |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RJAT por oposição com outra decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que as decisões em confronto tenham dado resposta divergente à mesma questão fundamental de direito. II - Não pode falar-se em oposição relativamente à questão do termo inicial da obrigação de juros indemnizatórios se a divergência resulta de as decisões arbitrais em confronto terem feito decorrer essa obrigação de diferentes preceitos legais. III - Acordam os juízes do Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em não tomar conhecimento do mérito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33790 |
| Nº do Documento: | SAP20250528018/25 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | ... FUND |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |