Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027510 |
| Data do Acordão: | 06/19/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | RADIODIFUSÃO SONORA ALVARÁ ADJUDICAÇÃO COOPERATIVA CONSTITUIÇÃO DE COOPERATIVA PREFERÊNCIA |
| Sumário: | I - A nulidade do acto de constituição duma sociedade cooperativa, só pode ser invocada por certos interessados e dentro de certo prazo (salvo quanto ao MP), pelo que nela não pode a Administração fundar a exclusão da cooperativa, cujo acto construtivo padeça de vício que determine a nulidade, do concurso de atribuição de alvará de radiodifusão, ao abrigo do DL. 338/88. II - Para que uma sociedade concorrente à adjudicação de alvará goze da preferência geral enunciada no artigo 7, n. 1 al. b) do citado DL. 338/88, não é suficiente que os seus cooperantes (caso de cooperativa) sejam profissionais de comunicação social mas ainda se tem de provar que eles, em maioria, são trabalhadores da empresa. |
| Nº Convencional: | JSTA00035412 |
| Nº do Documento: | SA119920619027510 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | COOP FLAVIENSE DE RADIODIFUSÃO CRL |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES E DAS COMUNICAÇÕES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES DE 1989/05/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR COOP. |
| Legislação Nacional: | DL 338/88 DE 1988/09/28 ART2 N1 ART7 N1 B. CCOOP80 ART8 ART16 ART30 N1. CSC86 ART42 N1 A ART44. CCIV66 ART288. |