Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027510
Data do Acordão:06/19/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:RADIODIFUSÃO SONORA
ALVARÁ
ADJUDICAÇÃO
COOPERATIVA
CONSTITUIÇÃO DE COOPERATIVA
PREFERÊNCIA
Sumário:I - A nulidade do acto de constituição duma sociedade cooperativa, só pode ser invocada por certos interessados e dentro de certo prazo (salvo quanto ao MP), pelo que nela não pode a Administração fundar a exclusão da cooperativa, cujo acto construtivo padeça de vício que determine a nulidade, do concurso de atribuição de alvará de radiodifusão, ao abrigo do DL. 338/88.
II - Para que uma sociedade concorrente à adjudicação de alvará goze da preferência geral enunciada no artigo 7, n. 1 al. b) do citado DL. 338/88, não é suficiente que os seus cooperantes (caso de cooperativa) sejam profissionais de comunicação social mas ainda se tem de provar que eles, em maioria, são trabalhadores da empresa.
Nº Convencional:JSTA00035412
Nº do Documento:SA119920619027510
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:COOP FLAVIENSE DE RADIODIFUSÃO CRL
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E DAS COMUNICAÇÕES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES DE 1989/05/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR COOP.
Legislação Nacional:DL 338/88 DE 1988/09/28 ART2 N1 ART7 N1 B.
CCOOP80 ART8 ART16 ART30 N1.
CSC86 ART42 N1 A ART44.
CCIV66 ART288.