Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01065/05 |
| Data do Acordão: | 10/11/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO. ERRO MANIFESTO. |
| Sumário: | I - O erro manifesto, como fundamento do pedido de reforma de decisões judiciais, é o erro evidente demonstrativo de uma óbvia desconformidade entre o sentido da lei ou os princípios jurídicos convocáveis e o sentido que resultar das regras da sua interpretação e aplicação. II - Não incorre em tal tipo de erro o acórdão que, apreciando a verificação dos requisitos para uniformização de jurisprudência previsto no artº 152º do CPTA, quanto à caracterização da questão fundamental de direito a que aquele normativo se refere e sobre a qual deve existir contradição sustentou que a oposição deverá decorrer de decisões expressas e não apenas implícitas. |
| Nº Convencional: | JSTA00063531 |
| Nº do Documento: | SAP2006101101065 |
| Data de Entrada: | 10/25/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA DE 2006/07/12. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669 N2 A. CPTA02 ART152 ART120 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45016 DE 1999/09/08.; AC STA PROC44807 DE 1999/09/21.; AC STA PROC1429/02 DE 2003/10/22.; AC STA PROC2014/03 DE 2004/12/02.; AC STAPLENO PROC39251 DE 2004/03/31.; AC STAPLENO PROC1039/02 DE 2004/05/06. |
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