Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047789 |
| Data do Acordão: | 03/21/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA. HORÁRIO DE TRABALHO. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 28, do DL 376/87, de 11 de Dezembro, são funcionários de justiça os indivíduos providos nos quadros de pessoal das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público. II - Esses funcionários, de acordo com o artigo 29 do mesmo diploma legal, distribuem-se por diversos grupos de pessoal, entre os quais o do pessoal auxiliar. III - O horário normal de trabalho dos funcionários de justiça corresponde ao do funcionamento normal das secretarias judiciais. IV - Está sujeito a este horário normal de trabalho, e não ao regime geral de duração e horário de trabalho da Administração Pública, o funcionário nomeado para um lugar do quadro de auxiliares administrativos do Tribunal Central Administrativo e, posteriormente, afecto ao desempenho de funções de motorista pessoal do presidente desse tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00057457 |
| Nº do Documento: | SA120020321047789 |
| Data de Entrada: | 10/17/2001 |
| Recorrente: | SE DO ORÇAMENTO |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2001/03/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 376/87 DE 1987/12/11 ART28 ART29 ART35 ART38. DL 404-A/98 DE 1998/12/08 ART1. |
| Aditamento: | |