Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047789
Data do Acordão:03/21/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA.
HORÁRIO DE TRABALHO.
Sumário:I - Nos termos do artigo 28, do DL 376/87, de 11 de Dezembro, são funcionários de justiça os indivíduos providos nos quadros de pessoal das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público.
II - Esses funcionários, de acordo com o artigo 29 do mesmo diploma legal, distribuem-se por diversos grupos de pessoal, entre os quais o do pessoal auxiliar.
III - O horário normal de trabalho dos funcionários de justiça corresponde ao do funcionamento normal das secretarias judiciais.
IV - Está sujeito a este horário normal de trabalho, e não ao regime geral de duração e horário de trabalho da Administração Pública, o funcionário nomeado para um lugar do quadro de auxiliares administrativos do Tribunal Central Administrativo e, posteriormente, afecto ao desempenho de funções de motorista pessoal do presidente desse tribunal.
Nº Convencional:JSTA00057457
Nº do Documento:SA120020321047789
Data de Entrada:10/17/2001
Recorrente:SE DO ORÇAMENTO
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2001/03/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 376/87 DE 1987/12/11 ART28 ART29 ART35 ART38.
DL 404-A/98 DE 1998/12/08 ART1.
Aditamento: