Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01179/11 |
| Data do Acordão: | 01/21/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS CONCURSO DE PESSOAL EXCLUSÃO RECLASSIFICAÇÃO |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 29º, n.º 3, do DL n.º 204/98, de 11/7, não pode candidatar-se a um concurso de promoção quem não reúna os requisitos gerais e especiais de admissão até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas. II – Assim, foi praticado «secundum legem» o acto que excluiu uma concorrente que se candidatara sem então reunir tais requisitos – ainda que um posterior acto de reclassificação lhos tivesse atribuído com efeitos retroactivos a uma data anterior à da abertura do concurso. III – Tal acto de exclusão, na medida em que exerceu poderes estritamente vinculados, não podia ferir os princípios administrativos da boa fé e da legalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00069042 |
| Nº do Documento: | SAP2015012101179 |
| Data de Entrada: | 09/24/2014 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | DIRECTOR GERAL DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL |
| Legislação Nacional: | DL 497/99 DE 1999/11/19. DL 204/98 DE 1998/07/11 ART29 N3. DESP DGI DE 2002/03/14 IN DR IIS DE 2002/04/08 RECTIFICADO NO DR IIS DE 2002/05/21. |
| Aditamento: | |