Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01179/11
Data do Acordão:01/21/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
CONCURSO DE PESSOAL
EXCLUSÃO
RECLASSIFICAÇÃO
Sumário:I – Nos termos do art. 29º, n.º 3, do DL n.º 204/98, de 11/7, não pode candidatar-se a um concurso de promoção quem não reúna os requisitos gerais e especiais de admissão até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
II – Assim, foi praticado «secundum legem» o acto que excluiu uma concorrente que se candidatara sem então reunir tais requisitos – ainda que um posterior acto de reclassificação lhos tivesse atribuído com efeitos retroactivos a uma data anterior à da abertura do concurso.
III – Tal acto de exclusão, na medida em que exerceu poderes estritamente vinculados, não podia ferir os princípios administrativos da boa fé e da legalidade.
Nº Convencional:JSTA00069042
Nº do Documento:SAP2015012101179
Data de Entrada:09/24/2014
Recorrente:A........
Recorrido 1:DIRECTOR GERAL DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL
Legislação Nacional:DL 497/99 DE 1999/11/19.
DL 204/98 DE 1998/07/11 ART29 N3.
DESP DGI DE 2002/03/14 IN DR IIS DE 2002/04/08 RECTIFICADO NO DR IIS DE 2002/05/21.
Aditamento: