Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014222
Data do Acordão:12/04/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
LISTA NOMINATIVA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
PROPOSTA DA HIERARQUIA
Sumário:I - O facto de o despacho de primeiro provimento proferido ao abrigo do artigo 113 do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março, não se encontrar devidamente publicado aquando da "proposta da hierarquia" - e poder considerar-se, nessa data, como juridicamente inexistente -, não integra o vicio de forma da falta de fundamentação invocada pelo Ministerio Publico, nem qualquer outro, desde que a referida publicação ja tenha tido lugar aquando da pratica do acto impugnado.
II - O primeiro provimento dos funcionarios referidos no mencionado Decreto-Lei n. 47/78 tem de ser feito em lugares do quadro.
Nº Convencional:JSTA00009384
Nº do Documento:SA119801204014222
Data de Entrada:01/21/1980
Recorrente:PIRES , MARIA
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4994
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DN 263/79 DE 1979/09/13 PONTOA N2 E PONTOG N1 B.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113.