Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014222 |
| Data do Acordão: | 12/04/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE LISTA NOMINATIVA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE PROPOSTA DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - O facto de o despacho de primeiro provimento proferido ao abrigo do artigo 113 do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março, não se encontrar devidamente publicado aquando da "proposta da hierarquia" - e poder considerar-se, nessa data, como juridicamente inexistente -, não integra o vicio de forma da falta de fundamentação invocada pelo Ministerio Publico, nem qualquer outro, desde que a referida publicação ja tenha tido lugar aquando da pratica do acto impugnado. II - O primeiro provimento dos funcionarios referidos no mencionado Decreto-Lei n. 47/78 tem de ser feito em lugares do quadro. |
| Nº Convencional: | JSTA00009384 |
| Nº do Documento: | SA119801204014222 |
| Data de Entrada: | 01/21/1980 |
| Recorrente: | PIRES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4994 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DN 263/79 DE 1979/09/13 PONTOA N2 E PONTOG N1 B. DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113. |