Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009587
Data do Acordão:06/03/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:MANDATARIO JUDICIAL
FALTA DE MANDATO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Nos termos do artigo 54 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, e obrigatoria a constituição de advogado nos recursos contenciosos.
II - A falta de constituição de advogado determina o não seguimento do recurso ex vi do artigo 33 do Codigo de Processo Civil, envolvendo excepção dilatoria, nos termos previstos na alinea e) do n. 1 do artigo 494 do
Codigo de Processo Civil, conjugado com a alinea e) do n. 1 do artigo 288 do mesmo Codigo, o que conduz a extinção do recurso no contencioso administrativo.
Nº Convencional:JSTA00013000
Nº do Documento:SA119760603009587
Recorrente:SANTO , SEMOA
Recorrido 1:GOVERNO DA PROVINCIA DE SÃO TOME E PRINCIPE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:959
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GOVR DA PROVINCIA DE SÃO TOME E PRINCIPE DE 1974/01/15.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART34 ART54 ART70 ART104.
CPC67 ART33 ART253 N1 ART288 N1 E ART493 N2 ART494 N1 E.