Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009587 |
| Data do Acordão: | 06/03/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | MANDATARIO JUDICIAL FALTA DE MANDATO EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 54 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, e obrigatoria a constituição de advogado nos recursos contenciosos. II - A falta de constituição de advogado determina o não seguimento do recurso ex vi do artigo 33 do Codigo de Processo Civil, envolvendo excepção dilatoria, nos termos previstos na alinea e) do n. 1 do artigo 494 do Codigo de Processo Civil, conjugado com a alinea e) do n. 1 do artigo 288 do mesmo Codigo, o que conduz a extinção do recurso no contencioso administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00013000 |
| Nº do Documento: | SA119760603009587 |
| Recorrente: | SANTO , SEMOA |
| Recorrido 1: | GOVERNO DA PROVINCIA DE SÃO TOME E PRINCIPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 959 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GOVR DA PROVINCIA DE SÃO TOME E PRINCIPE DE 1974/01/15. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART34 ART54 ART70 ART104. CPC67 ART33 ART253 N1 ART288 N1 E ART493 N2 ART494 N1 E. |