Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0644/03 |
| Data do Acordão: | 06/04/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PREJUÍZO IRREPARÁVEL. PRAZO. ALEGAÇÕES. |
| Sumário: | I - A reclamação prevista no artigo 278º do CPPT que se fundar em prejuízo irreparável provocado por alguma das ilegalidades previstas no n.º 3 tem tramitação de processo urgente - n.º 5 do preceito. II - Esta tramitação tem como corolário a aplicação do regime de recursos jurisdicionais previsto no artigo 283º do mesmo código. III - Como assim, o requerimento de interposição de recurso, a apresentar no prazo de dez dias, tem de ser acompanhado de alegações, que poderão ser nele incluídas. IV - Todavia, se isto não suceder, o Rct. poderá, ainda, apresentá-las até ao dies ad quem do prazo de interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00059416 |
| Nº do Documento: | SA2200306040644 |
| Data de Entrada: | 03/27/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART278 N3 ART279 N1 B ART283. |
| Aditamento: | |