Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0644/03
Data do Acordão:06/04/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:RECLAMAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PREJUÍZO IRREPARÁVEL.
PRAZO.
ALEGAÇÕES.
Sumário:I - A reclamação prevista no artigo 278º do CPPT que se fundar em prejuízo irreparável provocado por alguma das ilegalidades previstas no n.º 3 tem tramitação de processo urgente - n.º 5 do preceito.
II - Esta tramitação tem como corolário a aplicação do regime de recursos jurisdicionais previsto no artigo 283º do mesmo código.
III - Como assim, o requerimento de interposição de recurso, a apresentar no prazo de dez dias, tem de ser acompanhado de alegações, que poderão ser nele incluídas.
IV - Todavia, se isto não suceder, o Rct. poderá, ainda, apresentá-las até ao dies ad quem do prazo de interposição.
Nº Convencional:JSTA00059416
Nº do Documento:SA2200306040644
Data de Entrada:03/27/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART278 N3 ART279 N1 B ART283.
Aditamento: