Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039251
Data do Acordão:03/31/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE.
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS.
LAPSO.
CASO JULGADO FORMAL.
INDEFERIMENTO.
Sumário: I - Não há oposição lógica, determinante da nulidade prevista no art. 668º, n.º 1, al. c), do CPC, entre a enunciação de que o fim expropriativo se cumpriria com o efectivo alojamento, num dado local, de refugiados do Ultramar e a de que tal fim se cumpriu realmente, apesar de só 80% dos ali alojados serem refugiados, já que tais enunciações apenas divergem, sem repugnância recíproca, quanto à determinação do número de refugiados cujo alojamento satisfaria a obtenção do aludido fim.
II - O pedido de reforma de um acórdão, formulado nos termos dos artigos 669º, n.º 2, e 716º do CPC, pressupõe que nele se haja incorrido em lapso manifesto, revelado na falta de consideração de elementos atendíveis ou no modo como a apreciação jurídica foi realizada.
III - Só é manifesto o lapso ostensivo e patente, que não deixa dúvidas quanto à sua existência nem quanto ao facto de ter sido a única causa do sentido imprimido à decisão que inquinou.
IV - A mera discordância dos reclamantes quanto ao modo como o acórdão interpretou um determinado preceito legal, se desacompanhada da indicação do erro que nessa interpretação se teria insinuado, não configura a denúncia de um lapso manifesto.
V - Constatando-se que o acórdão reclamado interpretou longamente uma decisão anteriormente proferida nos autos e que essa decisão não teve o alcance vinculativo que os reclamantes ora lhe atribuem, soçobra a denúncia de que o dito aresto incorreu num lapso manifesto por haver desrespeitado aquele suposto alcance.
Nº Convencional:JSTA00061155
Nº do Documento:SAP20040331039251
Data de Entrada:06/27/2001
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REFORMA.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART666 ART668 ART669.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45016 DE 1999/09/08.; AC STA PROC44087 DE 1999/09/21.
Aditamento: