Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018900
Data do Acordão:05/24/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTARQUICA
CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
ISENÇÃO
Sumário:I - As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, após a entrada em vigor do DL 24/91, de 11.1, passaram a ser instituições especiais de crédito, sob a forma cooperativa, tendo deixado de ser pessoas colectivas de utilidade pública como determinava o DL 231/82, de 17.6.
II - A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo recorrente por deixar de ser pessoa colectiva de utilidade pública, por efeito do DL 24/91, de 11.1, não está abrangida pela isenção da contribuição autárquica prevista no art.
50, n. 1, alínea e), do EBF.
III - Nada impede que as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo possam ser declaradas pessoas colectivas de utilidade pública, podendo requerer a concessão da isenção da contribuição autárquica nos termos do art. 50, ns. 4 e 5, do EBF.
Nº Convencional:JSTA00044024
Nº do Documento:SA219950524018900
Data de Entrada:12/07/1994
Recorrente:CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO DE MANGUALDE CRL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTARQUICA.
Legislação Nacional:DL 24/91 DE 1991/01/11 ART1 ART11.
CCA88 ART10 N1.
EBFISC89 ART2 N1 D ART50 N1 E N4 N5.
DL 231/82 DE 1982/06/17 ART1 N2.
DL 460/77 DE 1977/11/07.
DL 57/78 DE 1978/04/01.
CIRC88 ART11 N4.