Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025553
Data do Acordão:06/26/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:EMPRESA NACIONALIZADA
INDEMNIZAÇÃO
COMISSÃO ARBITRAL
HOMOLOGAÇÃO
FUNÇÃO JUDICIAL
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DESVIO DE PODER
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A comissão arbitral prevista na redacção inicial do artigo 16 da Lei n. 80/77, de 26 de Outubro, como "orgão jurisdicional" deixou de existir com a nova redacção desse artigo, dada pelo artigo unico do Decreto-Lei n. 343/80, de 2 de Setembro que previu a possibilidade de formação de comissões arbitrais sem aquela natureza.
II - As normas dos artigos 15 e 16 da citada Lei n. 80/77, bem como a do artigo 24 do Decreto-Lei n. 51/86 de 14 de Março, não são materialmente inconstitucionais, pois que não pode falar-se em invasão da esfera de atribuições jurisdicionais dos tribunais, quando, tratando-se de fixação das indemnizações devidas por actos de nacionalização e expropriação, ainda se esta no dominio da função administrativa.
III - O momento discricionario que se pode colher da decisão de não homologação do resultado a que chegou a comissão arbitral constituida nos termos do citado Decreto-Lei n. 51/86, para estar viciado, em sede propria de desvio de poder, so por via de demonstração de divergencia entre o motivo principalmente determinante da pratica do acto e o fim legal na concessão do poder de não homologar o resultado da comissão arbitral, abrangendo o controlo dos criterios legais utilizados pela comissão.
IV - Não ha falta de fundamentação dessa decisão de não homologação, se o orgão decidente utilizou, minima que seja, uma motivação para recusar tal homologação, desde logo por ter sido preparada a decisão a vista de uma informação dos serviços, com indicação e comentario das posições da comissão arbitral.
Nº Convencional:JSTA00029354
Nº do Documento:SA119900626025553
Data de Entrada:11/17/1987
Recorrente:MARQUES , ADELINO E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4227
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1987/09/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 343/80 DE 1980/09/02 RATIFICADO PELA L 36/81 DE 1981/08/31 ART14 ART16.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART18.
DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24 ART25.
CPC67 ART1508.
CONST76 ART210 N1.
CONST89 ART20 N1 ART205 ART206.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 273-C/75 DE 1975/06/03.
RCR 115/80 DE 1980/04/05.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/01/21 IN AD N238 PAG1201.
AC TC DE 1988/02/09 IN BMJ N374 PAG150.
AC STA PROC17139 DE 1982/11/04 IN AP-DR PAG3881.
AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N319 PAG946.
AC STAPLENO DE 1988/01/23 IN AP-DR PAG91.
AC STA DE 1979/10/10 IN AP-DR PAG2288.
AC STA DE 1980/03/06 IN AP-DR PAG1167.
AC TC 280/89 DE 1989/03/09 IN DR N133 IIS 1989/06/12.
AC TC 317/89 DE 1989/03/09 IN DR N136 1989/06/16.
Referência a Pareceres:P CC 4/80 DE 1980/02/14 IN PCC VXI PAG107.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG163.
VITAL MOREIRA E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA 2ED VII PAG312.