Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025553 |
| Data do Acordão: | 06/26/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | EMPRESA NACIONALIZADA INDEMNIZAÇÃO COMISSÃO ARBITRAL HOMOLOGAÇÃO FUNÇÃO JUDICIAL FUNÇÃO ADMINISTRATIVA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DESVIO DE PODER FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A comissão arbitral prevista na redacção inicial do artigo 16 da Lei n. 80/77, de 26 de Outubro, como "orgão jurisdicional" deixou de existir com a nova redacção desse artigo, dada pelo artigo unico do Decreto-Lei n. 343/80, de 2 de Setembro que previu a possibilidade de formação de comissões arbitrais sem aquela natureza. II - As normas dos artigos 15 e 16 da citada Lei n. 80/77, bem como a do artigo 24 do Decreto-Lei n. 51/86 de 14 de Março, não são materialmente inconstitucionais, pois que não pode falar-se em invasão da esfera de atribuições jurisdicionais dos tribunais, quando, tratando-se de fixação das indemnizações devidas por actos de nacionalização e expropriação, ainda se esta no dominio da função administrativa. III - O momento discricionario que se pode colher da decisão de não homologação do resultado a que chegou a comissão arbitral constituida nos termos do citado Decreto-Lei n. 51/86, para estar viciado, em sede propria de desvio de poder, so por via de demonstração de divergencia entre o motivo principalmente determinante da pratica do acto e o fim legal na concessão do poder de não homologar o resultado da comissão arbitral, abrangendo o controlo dos criterios legais utilizados pela comissão. IV - Não ha falta de fundamentação dessa decisão de não homologação, se o orgão decidente utilizou, minima que seja, uma motivação para recusar tal homologação, desde logo por ter sido preparada a decisão a vista de uma informação dos serviços, com indicação e comentario das posições da comissão arbitral. |
| Nº Convencional: | JSTA00029354 |
| Nº do Documento: | SA119900626025553 |
| Data de Entrada: | 11/17/1987 |
| Recorrente: | MARQUES , ADELINO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4227 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1987/09/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 343/80 DE 1980/09/02 RATIFICADO PELA L 36/81 DE 1981/08/31 ART14 ART16. L 3/74 DE 1974/05/14 ART18. DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24 ART25. CPC67 ART1508. CONST76 ART210 N1. CONST89 ART20 N1 ART205 ART206. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DL 273-C/75 DE 1975/06/03. RCR 115/80 DE 1980/04/05. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/01/21 IN AD N238 PAG1201. AC TC DE 1988/02/09 IN BMJ N374 PAG150. AC STA PROC17139 DE 1982/11/04 IN AP-DR PAG3881. AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N319 PAG946. AC STAPLENO DE 1988/01/23 IN AP-DR PAG91. AC STA DE 1979/10/10 IN AP-DR PAG2288. AC STA DE 1980/03/06 IN AP-DR PAG1167. AC TC 280/89 DE 1989/03/09 IN DR N133 IIS 1989/06/12. AC TC 317/89 DE 1989/03/09 IN DR N136 1989/06/16. |
| Referência a Pareceres: | P CC 4/80 DE 1980/02/14 IN PCC VXI PAG107. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG163. VITAL MOREIRA E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA 2ED VII PAG312. |