Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036155
Data do Acordão:04/27/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO INDESCULPÁVEL
CONVITE DO TRIBUNAL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Constando clara e inequivocamente dos documentos juntos pelos próprios recorrentes com as petições dos recursos contenciosos (fotocópias do acto impugnado e ofícios das respectivas notificações) que autor do acto impugnado foi o Secretário de Estado da Agricultura,
é manifestamente indesculpável o erro cometido pelos recorrentes ao indicarem como entidade recorrida o Ministro da Agricultura.
II - Não podendo haver lugar a convite à correcção das petições de recurso (artigo 40, n. 1, alínea a), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos), impõe-se a rejeição dos recursos por ilegitimidade passiva (artigo 57, § 4, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00042035
Nº do Documento:SA119950427036155
Data de Entrada:11/02/1994
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1994/08/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 A.
RSTA57 ART57 PAR4.