Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036155 |
| Data do Acordão: | 04/27/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO ERRO INDESCULPÁVEL CONVITE DO TRIBUNAL REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Constando clara e inequivocamente dos documentos juntos pelos próprios recorrentes com as petições dos recursos contenciosos (fotocópias do acto impugnado e ofícios das respectivas notificações) que autor do acto impugnado foi o Secretário de Estado da Agricultura, é manifestamente indesculpável o erro cometido pelos recorrentes ao indicarem como entidade recorrida o Ministro da Agricultura. II - Não podendo haver lugar a convite à correcção das petições de recurso (artigo 40, n. 1, alínea a), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos), impõe-se a rejeição dos recursos por ilegitimidade passiva (artigo 57, § 4, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00042035 |
| Nº do Documento: | SA119950427036155 |
| Data de Entrada: | 11/02/1994 |
| Recorrente: | SILVA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1994/08/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 A. RSTA57 ART57 PAR4. |