Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004465
Data do Acordão:02/03/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:Embora fundamento de oposição, a invocação da duplicação de colecta improcede se em sede factual não se derem como provados todos os requisitos indicados no paragrafo unico do artigo 85 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00015392
Nº do Documento:SA219880203004465
Data de Entrada:02/12/1987
Recorrente:NACIGEL-COMERCIO E CONGELAÇÃO DE ALIMENTOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:114
Referência Publicação 1:AD N323 ANOXXVII PAG1373
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PROC4465/85 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART85 PARUNICO ART176.
ETAF84 ART32 N1 A.