Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0472/24.8BECBR |
| Data do Acordão: | 03/13/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REGIME JURÍDICO UNIÃO EUROPEIA DEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | Justifica-se admitir revista de acórdão do TCA que manteve juízo de improcedência de intimação para passagem de certidão de deferimento tácito do pedido de licenciamento de edificação por envolver alguma complexidade e dificuldade, por envolver alterações muito recentes a um diploma legal com a importância do RJUE, nem sempre de fácil interpretação, o que reclama a necessidade de reapreciação por parte deste Supremo Tribunal, com vista a firmar jurisprudência e a melhor esclarecer matérias semelhantes a ser discutidas nos tribunais administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33478 |
| Nº do Documento: | SA1202503130472/24 |
| Recorrente: | A..., UNIPESSOAL, LDA. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |