Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0472/24.8BECBR
Data do Acordão:03/13/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REGIME JURÍDICO
UNIÃO EUROPEIA
DEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:Justifica-se admitir revista de acórdão do TCA que manteve juízo de improcedência de intimação para passagem de certidão de deferimento tácito do pedido de licenciamento de edificação por envolver alguma complexidade e dificuldade, por envolver alterações muito recentes a um diploma legal com a importância do RJUE, nem sempre de fácil interpretação, o que reclama a necessidade de reapreciação por parte deste Supremo Tribunal, com vista a firmar jurisprudência e a melhor esclarecer matérias semelhantes a ser discutidas nos tribunais administrativos.
Nº Convencional:JSTA000P33478
Nº do Documento:SA1202503130472/24
Recorrente:A..., UNIPESSOAL, LDA.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: