Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 33897A |
| Data do Acordão: | 12/12/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Os prejuízos de difícil reparação a que alude a alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., são os prejuízos concretos e reais e não as meras hipóteses ou conjecturas, de verificação mais ou menos provável no futuro, ainda que próximo. II - Incumbe ao requerente do pedido de suspensão de eficácia do acto administrativo a alegação credível de factos concretos e determinados idóneos a convencer o julgado de que, a não suspensão dessa eficácia, causará, segundo o curso normal das coisas, prejuízos de difícil reparação. III - A expulsão do País dum estrangeiro, que aqui entrou e cá se encontra ilegalmente, não pode considerar-se consequência da não concessão de asilo político, mas antes da entrada e permanência ilegais. IV - A expulsão referida em III não implica, necessariamente o regresso ao País de origem, não obstando tal falta a execução imediata do despacho que indefere o pedido de asilo político. |
| Nº Convencional: | JSTA00043658 |
| Nº do Documento: | SA11995121233897A |
| Data de Entrada: | 11/07/1995 |
| Recorrente: | VODA , IZDRAILA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1995/10/10. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 59/93 DE 1993/03/03 ART72 N1. LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38488 DE 1995/10/03. |