Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:33897A
Data do Acordão:12/12/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:ASILO POLÍTICO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Os prejuízos de difícil reparação a que alude a alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., são os prejuízos concretos e reais e não as meras hipóteses ou conjecturas, de verificação mais ou menos provável no futuro, ainda que próximo.
II - Incumbe ao requerente do pedido de suspensão de eficácia do acto administrativo a alegação credível de factos concretos e determinados idóneos a convencer o julgado de que, a não suspensão dessa eficácia, causará, segundo o curso normal das coisas, prejuízos de difícil reparação.
III - A expulsão do País dum estrangeiro, que aqui entrou e cá se encontra ilegalmente, não pode considerar-se consequência da não concessão de asilo político, mas antes da entrada e permanência ilegais.
IV - A expulsão referida em III não implica, necessariamente o regresso ao País de origem, não obstando tal falta a execução imediata do despacho que indefere o pedido de asilo político.
Nº Convencional:JSTA00043658
Nº do Documento:SA11995121233897A
Data de Entrada:11/07/1995
Recorrente:VODA , IZDRAILA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1995/10/10.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 59/93 DE 1993/03/03 ART72 N1.
LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38488 DE 1995/10/03.