Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014347 |
| Data do Acordão: | 09/23/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO AVALIAÇÃO FISCAL CASO RESOLVIDO VALOR MATRICIAL DOS BENS À DATA DA TRANSMISSÃO VALOR MATRICIAL VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS BENFEITORIAS OBRA DE BENEFICIAÇÃO ARRENDAMENTO |
| Sumário: | I - Havendo contestação de valores (art. 87 do CSISSD), a liquidação tem por base o valor fixado na avaliação. II - Se a avaliação não foi atacada judicialmente ( art. 97 § único do CSISSD ) o seu valor firmou-se na ordem jurídica, valendo como caso resolvido ou caso decidido. III - Nos termos do art. 30 do Código citado à data da transmissão (anterior ao DL 10818.7 de 10.3), o valor tributável dos imóveis, para efeitos do imposto sobre sucessões e doações era, por via de regra, o produto do rendimento inscrito na matriz à data da liquidação pelo respectivo factor de capitalização. IV - Esta norma não está em contradição com o art. 20 do mesmo Código que consagra o princípio da tributação do valor real dos imóveis transmitidos. V - É de admitir desvio a este princípio quando o valor inscrito na matriz à data da liquidação resultou de aumento proveniente de obras, melhoramentos ou benfeitorias efectuadas que alterem ou tornem o prédio diferente do que era, à data da transmissão, e não aqueles aumentos que derivam, por exemplo, da erosão monetária, de actualização ex lege, de arrendamentos, etc. |
| Nº Convencional: | JSTA00035790 |
| Nº do Documento: | SA219920923014347 |
| Data de Entrada: | 03/25/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , JOAQUIM E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTALEGRE. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART3 PAR1 ART20 PAR2 ART30 ART81 ART87 ART97 PARÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/06/18 IN AP DR 1987/12/31 PAG829. AC STAPLENO DE 1989/03/22 IN AP DR 1991/02/22 PAG40. AC STA DE 1986/07/16 IN AD N300 PAG1529. AC STA PROC14214 DE 1992/06/09. AC STAPLENO DE 1990/03/07 IN AD N358 PAG1131. AC STAPLENO PROC10547 DE 1991/05/29. AC STA PROC5849 DE 1991/05/29. AC STA PROC13198 DE 1991/06/19. AC STA PROC13637 DE 1991/11/27. AC STA PROC13715 DE 1992/02/19. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO111 PAG48. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO 124 PAG235. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO121 PAG237. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO118 PAG252. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO 122 PAG267. |