Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01107/09 |
| Data do Acordão: | 02/24/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CADERNO DE ENCARGOS PROGRAMA DO CONCURSO |
| Sumário: | As cláusulas do Caderno de Encargos segundo as quais “o adjudicatário obriga-se a confiar a gestão do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho a licenciado ou bacharel em engenharia” e “o adjudicatário obriga-se a confiar a gestão de Qualidade da obra a engenheiro civil com experiência mínima de 3 anos” são vinculativas e imperativas. |
| Nº Convencional: | JSTA00066300 |
| Nº do Documento: | SA12010022401107 |
| Data de Entrada: | 12/14/2009 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | D... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART715 N1 ART726. RJEOP99 ART67 ART98 ART62 ART94. CPA91 ART141 N1. CPTA02 ART51 N3. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART90 N2 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1275/03 DE 2003/07/30.; AC STA PROC491/03 DE 2003/07/01. |
| Referência a Doutrina: | JORGE ANDRADE E SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS 2003 PAG260 PAG279. |
| Aditamento: | |