Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01107/09
Data do Acordão:02/24/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CADERNO DE ENCARGOS
PROGRAMA DO CONCURSO
Sumário:As cláusulas do Caderno de Encargos segundo as quais “o adjudicatário obriga-se a confiar a gestão do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho a licenciado ou bacharel em engenharia” e “o adjudicatário obriga-se a confiar a gestão de Qualidade da obra a engenheiro civil com experiência mínima de 3 anos” são vinculativas e imperativas.
Nº Convencional:JSTA00066300
Nº do Documento:SA12010022401107
Data de Entrada:12/14/2009
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:D... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:CPC96 ART715 N1 ART726.
RJEOP99 ART67 ART98 ART62 ART94.
CPA91 ART141 N1.
CPTA02 ART51 N3.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART90 N2 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1275/03 DE 2003/07/30.; AC STA PROC491/03 DE 2003/07/01.
Referência a Doutrina:JORGE ANDRADE E SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS 2003 PAG260 PAG279.
Aditamento: