Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019198
Data do Acordão:03/06/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO A
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1 instância,
- recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Não tem por exclusivo fundamento matéria de direito o recurso em que, entre outros, se invoca como fundamento do pedido de revogação da decisão recorrida e de apensação do processo de impugnação do imposto complementar ao processo de impugnação do imposto profissional, o facto de ela ter sido adoptada, por deferimento de promoção do M. P., em outros processos da mesma natureza e do mesmo tribunal, relativos aos mesmos impostos e do mesmo ano.
Nº Convencional:JSTA00043972
Nº do Documento:SA219960306019198
Data de Entrada:03/02/1995
Recorrente:SILVA , FLORIANO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO DE 1994/10/26 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART101 ART102 ART511 N1 ART653 ART655 ART657 ART659 ART646 N4 ART722 N1 N2 ART729 N2.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B.
LPTA85 ART3.