Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019198 |
| Data do Acordão: | 03/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO A RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1 instância, - recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Não tem por exclusivo fundamento matéria de direito o recurso em que, entre outros, se invoca como fundamento do pedido de revogação da decisão recorrida e de apensação do processo de impugnação do imposto complementar ao processo de impugnação do imposto profissional, o facto de ela ter sido adoptada, por deferimento de promoção do M. P., em outros processos da mesma natureza e do mesmo tribunal, relativos aos mesmos impostos e do mesmo ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00043972 |
| Nº do Documento: | SA219960306019198 |
| Data de Entrada: | 03/02/1995 |
| Recorrente: | SILVA , FLORIANO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO DE 1994/10/26 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART101 ART102 ART511 N1 ART653 ART655 ART657 ART659 ART646 N4 ART722 N1 N2 ART729 N2. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B. LPTA85 ART3. |