Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019572
Data do Acordão:10/08/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
LEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
IRC
Sumário:Não pode a oposição fundamentar-se na ilegalidade da liquidação da dívida de IRC pois que sempre poderia ter sido atacado o acto tributário correspondente através do processo de impugnação.
É de rejeitar liminarmente a oposição fundada em duplicação de colecta de IRC se, tratando-se de liquidação adicional, a oponente não alegou nem demonstrou que pagou o imposto adicionalmente liquidado.
Nº Convencional:JSTA00047810
Nº do Documento:SA219971008019572
Data de Entrada:05/31/1995
Recorrente:MATOS & PEREIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST GUARDA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 F ART287 N1.
CPCI63 ART85 PARUNICO ART176 F ART177.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/10/25 IN AD N207 PAG397.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO RLJ ANO 120 PAG278.