Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041895 |
| Data do Acordão: | 04/01/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS PREPARO CUSTAS ISENÇÃO FUNÇÃO JURISDICIONAL CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DECISÃO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
| Sumário: | I - A decisão judicial não fundamentada, nem de facto, nem de direito, enferma da nulidade prevista no art. 668 n. 1 b) do CPC. II - A isenção de preparos e custas prevista no art. 17 g) do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na redacção da Lei n. 10/94, de 5 de Maio, só funciona em pleito em que o juiz seja parte por via do exercício da sua função jurisdicional. III - Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para conhecer dos recursos, bem como dos pedidos de suspensão de eficácia, das decisões do Conselho Superior da Magistratura.* |
| Nº Convencional: | JSTA00046350 |
| Nº do Documento: | SA119970401041895 |
| Data de Entrada: | 03/04/1997 |
| Recorrente: | FRAGA , CARLOS |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART77 N1 ART78 N4. CPC67 ART60 ART660 N2 ART668 N1 B ART1083 ART1084. EMJ85 ART168 N1 N2. EMJ85 NA REDACÇÃO DA L 10/94 DE 1994/05/05 ART17 G. CCIV66 ART9. ETAF84 ART3 ART4 N1. CONST89 ART20 N1 ART213 N1 ART214 N3 ART268 N4. LOTJ87 ART14. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART3 ART4 ART41 N1 G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41003 DE 1996/10/10.; AC STAPLENO PROC36969 DE 1996/10/03. |
| Referência a Doutrina: | RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG281. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO V2 PAG39. |
| Aditamento: | |