Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041895
Data do Acordão:04/01/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS
PREPARO
CUSTAS
ISENÇÃO
FUNÇÃO JURISDICIONAL
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
DECISÃO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I - A decisão judicial não fundamentada, nem de facto, nem de direito, enferma da nulidade prevista no art. 668 n. 1 b) do CPC.
II - A isenção de preparos e custas prevista no art. 17 g) do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na redacção da Lei n. 10/94, de 5 de Maio, só funciona em pleito em que o juiz seja parte por via do exercício da sua função jurisdicional.
III - Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para conhecer dos recursos, bem como dos pedidos de suspensão de eficácia, das decisões do Conselho Superior da Magistratura.*
Nº Convencional:JSTA00046350
Nº do Documento:SA119970401041895
Data de Entrada:03/04/1997
Recorrente:FRAGA , CARLOS
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART77 N1 ART78 N4.
CPC67 ART60 ART660 N2 ART668 N1 B ART1083 ART1084.
EMJ85 ART168 N1 N2.
EMJ85 NA REDACÇÃO DA L 10/94 DE 1994/05/05 ART17 G.
CCIV66 ART9.
ETAF84 ART3 ART4 N1.
CONST89 ART20 N1 ART213 N1 ART214 N3 ART268 N4.
LOTJ87 ART14.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART3 ART4 ART41 N1 G.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41003 DE 1996/10/10.; AC STAPLENO PROC36969 DE 1996/10/03.
Referência a Doutrina:RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG281.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO V2 PAG39.
Aditamento: