Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033877
Data do Acordão:01/31/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ASILO POLÍTICO
RAZÕES HUMANITÁRIAS
PODER DISCRICIONÁRIO
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O artigo 2 da Lei 38/80, de 1/8, confere à Administração o poder discricionário de conceder ou não asilo político por razões humanitárias, com base na análise de cada situação concreta e segundo o que tenha por mais adequado à defesa do interesse público que lhe compete prosseguir.
II - O acto praticado no exercício de poder discricionário
é impugnável contenciosamente com fundamento em desvio de poder (ofensa da vinculação pelo fim) e também em erro nos pressupostos.
III - O erro nos pressupostos consiste na inveracidade destes, ou seja, na divergência entre o real e a noção que dela tem a Administração.
Nº Convencional:JSTA00043523
Nº do Documento:SA119950131033877
Data de Entrada:02/16/1994
Recorrente:JACQUE , DIMBU
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI - MINJ DE 1993/07/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28.
CCIV66 ART279.
L 38/80 DE 1980/01/08 ART2.