Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033877 |
| Data do Acordão: | 01/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO RAZÕES HUMANITÁRIAS PODER DISCRICIONÁRIO VIOLAÇÃO DE LEI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - O artigo 2 da Lei 38/80, de 1/8, confere à Administração o poder discricionário de conceder ou não asilo político por razões humanitárias, com base na análise de cada situação concreta e segundo o que tenha por mais adequado à defesa do interesse público que lhe compete prosseguir. II - O acto praticado no exercício de poder discricionário é impugnável contenciosamente com fundamento em desvio de poder (ofensa da vinculação pelo fim) e também em erro nos pressupostos. III - O erro nos pressupostos consiste na inveracidade destes, ou seja, na divergência entre o real e a noção que dela tem a Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00043523 |
| Nº do Documento: | SA119950131033877 |
| Data de Entrada: | 02/16/1994 |
| Recorrente: | JACQUE , DIMBU |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI - MINJ DE 1993/07/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28. CCIV66 ART279. L 38/80 DE 1980/01/08 ART2. |