Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0439/08 |
| Data do Acordão: | 12/03/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IVA DEDUÇÃO DE IMPOSTO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL MÉTODOS INDIRECTOS |
| Sumário: | Se os peritos dos Serviços da Fiscalização Tributária detectaram dedução indevida de IVA pelo impugnante, não tendo o mesmo apresentado a sua escrita e tendo essa mesma dedução sido efectuada com suporte em documentos sem a forma legal, que originou que a Administração tivesse procedido, nos termos do disposto no artº 82º do CIVA, a uma liquidação adicional para pagamento daquele montante, apurado com base em correcções e sem que tivesse, assim, havido recurso a presunções ou estimativas, justifica-se o recurso a métodos de avaliação directa. |
| Nº Convencional: | JSTA00065380 |
| Nº do Documento: | SA2200812030439 |
| Data de Entrada: | 05/20/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART19 N2 ART82 ART83 ART84. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC243/03 DE 2003/05/07.; AC STA PROC1011/05 DE 2006/02/02. |
| Aditamento: | |