Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014806
Data do Acordão:10/22/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
INTERESSE REFLEXO
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
LICENÇA DE USO PRIVATIVO
CONCURSO PUBLICO
DISPENSA DE CONCURSO
MOTIVO PONDEROSO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Tem legitimidade para impugnar o despacho que determinou a entrega para exploração, mediante contrato de licença de uso privativo, de parte de uma herdade, a unidade colectiva de produção que se encontrava na sua posse e exploração e interveio no respectivo processo gracioso.
II - A mulher do seareiro não tem que intervir no recurso contencioso, quer porque o acto impugnado lhe não atribuiu a exploração da terra ou qualquer outro direito, quer porque o interesse dos familiares do beneficiario so por repercussão ou via reflexa pode ser afectado com a anulação do acto.
III - A exploração de terras nacionalizadas ou expropriadas mediante contrato de licença de uso privativo, deve ser precedida, em principio, de concurso publico, com observancia de formalismo estabelecido nos artigos 43 e seguintes do Decreto-Lei n. 111/78, de 27 de Maio; a sua dispensa so e licita por motivos ponderosos, cuja invocação e justificação são essenciais a correcta formação da vontade administrativa e a defesa dos interesses de terceiros eventualmente lesados, sob pena de vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00008034
Nº do Documento:SA119811022014806
Data de Entrada:06/23/1980
Recorrente:UCP COOP AGRO-PECUARIA INDEPENDENTE SCRL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4132
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CPC67 ART260 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 ART51.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42 ART43 ART45.
RSTA57 ART48.
PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/04/17 IN AD N224 PAG1006.
AC STA DE 1980/05/15 IN AD N224 PAG1019.