Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014806 |
| Data do Acordão: | 10/22/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA LEGITIMIDADE PASSIVA INTERESSE REFLEXO ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO LICENÇA DE USO PRIVATIVO CONCURSO PUBLICO DISPENSA DE CONCURSO MOTIVO PONDEROSO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para impugnar o despacho que determinou a entrega para exploração, mediante contrato de licença de uso privativo, de parte de uma herdade, a unidade colectiva de produção que se encontrava na sua posse e exploração e interveio no respectivo processo gracioso. II - A mulher do seareiro não tem que intervir no recurso contencioso, quer porque o acto impugnado lhe não atribuiu a exploração da terra ou qualquer outro direito, quer porque o interesse dos familiares do beneficiario so por repercussão ou via reflexa pode ser afectado com a anulação do acto. III - A exploração de terras nacionalizadas ou expropriadas mediante contrato de licença de uso privativo, deve ser precedida, em principio, de concurso publico, com observancia de formalismo estabelecido nos artigos 43 e seguintes do Decreto-Lei n. 111/78, de 27 de Maio; a sua dispensa so e licita por motivos ponderosos, cuja invocação e justificação são essenciais a correcta formação da vontade administrativa e a defesa dos interesses de terceiros eventualmente lesados, sob pena de vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00008034 |
| Nº do Documento: | SA119811022014806 |
| Data de Entrada: | 06/23/1980 |
| Recorrente: | UCP COOP AGRO-PECUARIA INDEPENDENTE SCRL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4132 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART260 N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 ART51. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42 ART43 ART45. RSTA57 ART48. PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/04/17 IN AD N224 PAG1006. AC STA DE 1980/05/15 IN AD N224 PAG1019. |