Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0735/04 |
| Data do Acordão: | 12/09/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | TRÂNSITO EM JULGADO. |
| Sumário: | I – Se o STA só parcialmente revogou um aresto do TCA, mostra-se transitada a outra parte da decisão recorrida, em que se dissera que o acto contenciosamente impugnado não enfermava de um determinado vício. II – Esse trânsito não é afectado pela circunstância de o TCA, em segundo acórdão, ter retomado inutilmente a apreciação do dito vício, concluindo que ele não existia. III – Por isso, não se pode tomar conhecimento do recurso jurisdicional que, tomando por objecto esse segundo acórdão, se limite a tentar persuadir que se verifica o vício «supra» mencionado. |
| Nº Convencional: | JSTA00061368 |
| Nº do Documento: | SA1200412090735 |
| Data de Entrada: | 06/22/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Aditamento: | |