Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0931/13 |
| Data do Acordão: | 02/03/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Não ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia se a decisão recorrida se conteve a sua apreciação às questões suscitadas pelo contribuinte designadamente a questão da caducidade do direito à liquidação pela Administração Tributária. II - Não ocorre violação dos princípios do inquisitório ou do dispositivo em virtude de o Mº Juiz ter solicitado elementos à Administração Fiscal conducentes ao esclarecimento da data em que ocorreu a notificação das liquidações de IVA, data essa necessária para apreciar se estava ou não verificado o prazo de caducidade do direito à liquidação, como alegado pelo impugnante. III - No reverso, não se impunha actividade processual do Mº juiz de averiguação da prova, eventualmente determinante da suspensão do referido prazo de caducidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20035 |
| Nº do Documento: | SA2201602030931 |
| Data de Entrada: | 05/24/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |