Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004531
Data do Acordão:10/28/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
FABRICO DE PAPEL
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
AGREGADO DOMESTICO
CASA DE HABITAÇÃO
Sumário:Considera-se "dependencia" da casa de habitação o edificio construido no mesmo terreno dela, sem que entre ambos medeie terreno ou edificio pertencente a terceiro.
Constitui agregado familiar o conjunto de individuos parentes que vivem na mesma casa em regime de economia familiar, embora antes vivessem separados.
Nº Convencional:JSTA00026718
Nº do Documento:SA119551028004531
Recorrente:COSTA , JOÃO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:80
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/12/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 36279 DE 1947/05/15.
D 38783 DE 1952/06/16.