Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016550
Data do Acordão:12/15/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CASO RESOLVIDO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ANULABILIDADE
Sumário:I - A liquidação tributária é um acto administrativo definitivo e executório com vocação para, se não for contenciosamente impugnado com fundamento em qualquer ilegalidade, no prazo legal, se consolidar como caso administrativo resolvido, com características semelhantes
às do caso julgado.
II - A ilegalidade consistente em a Administração haver feito uma liquidação tributária depois de ter caducado o seu direito de a efectuar (caducidade do direito de liquidação) não constitui hoje, face ao disposto no art.
286 do CPT - tal como não constituía na vigência do art.
176 do CPCI - fundamento admissível de oposição à execução fiscal.
III - Essa caducidade do direito de liquidar de que enferme um acto de liquidação tributária é uma ilegalidade meramente geradora de anulabilidade, pelo que dela não pode o tribunal conhecer oficiosamente (cfr. arts. 135 e 136 do
CPA), não lhe sendo aplicável o disposto no art. 333 do
Cód. Civil.
Nº Convencional:JSTA00038222
Nº do Documento:SA219931215016550
Data de Entrada:05/05/1993
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:IMOBILIARIA MARCELINO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART303 ART333.
CONST89 ART268 N4.
CPTRIB91 ART286.
CPCI63 ART176.
CPA91 ART133 ART134 ART135 ART136.
TCSTA59 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1983/04/13 IN AD N259 PAG948.
AC STA DE 1982/01/13 IN AD N246 PAG816.
AC STA DE 1978/06/21 IN AD N206 PAG212.
AC STA DE 1986/12/10 IN AD N308-309 PAG1113.