Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031891 |
| Data do Acordão: | 01/27/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | SERVIÇOS MÉDICO SOCIAIS ODONTOLOGISTAS INTEGRAÇÃO NO REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA CONTRATADO ALÉM DO QUADRO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
| Sumário: | I - Dos D.Leis 124/79 de 10-V e 373/79 de 8 de Set., não resulta a integração na Função Pública de Odontologistas ligados aos S.M.S. do Distrito de Setúbal, por contratos de prestação de serviço. II - De facto, a carreira de Odontologista não vem prevista no D.L. 124/79 (art. 2 n.s 1 e 2) e Mapa anexo que do mesmo faz parte integrante, contemplando-se embora, no n. 3 do art. 2, a possibilidade de recurso a pessoal com categorias profissionais não constantes do referido Mapa, mediante contratos de prestação de serviço; quanto ao DL 373/79 de 8 de Setembro, aprova o Estatuto do Médico, referindo-se exclusivamente a médicos, como resulta do seu art. 1. III - Não constando os Recorrentes da lista nominativa de pessoal dos S.M.S. do Serviço Distrital de Saúde aprovada por despacho do Secretário de Est. da Saúde e publicada no D.R., em confronto com o preceituado nos arts. 36 e 38 do DL 124/79 - da qual não reclamaram nem recorreram - os Rtes. não foram integrados na função pública, improcedendo assim a arguição dos vícios imputados ao acto recorrido, que tinham como pressuposto aquela integração. IV - A exigência de fundamentação é logicamente incompatível com a figura do acto tácito de indeferimento, independentemente da posição perfilhada quanto à natureza deste: acto ou ficção. |
| Nº Convencional: | JSTA00051057 |
| Nº do Documento: | SA119990127031891 |
| Data de Entrada: | 03/02/1993 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , VALENTIM E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DO MINSAUD. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 124/79 DE 1979/05/10 ART2 N1 N2 N3 ART36 ART38 MAPA ANEXO. DL 373/79 DE 1979/09/08 ART1. DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART25. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART20. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART3. |
| Aditamento: | |